O método de análise dos candidatos que
se declaram negros e pardos do último concurso público do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) está em xeque. Uma
comissão com 29 aprovados denunciou a seleção ao Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Eles reivindicam que não existe
um procedimento de verificação da participação de pessoas não negras no
sistema de cotas, pois se baseia apenas na autodeclaração.
Segundo a comissão, o tribunal justifica o procedimento argumentando que a lei que deu origem à remessa de aprovados cotistas (Lei 12.990/2014) não é clara sobre a necessidade da comprovação das declarações.
Segundo a comissão, o tribunal justifica o procedimento argumentando que a lei que deu origem à remessa de aprovados cotistas (Lei 12.990/2014) não é clara sobre a necessidade da comprovação das declarações.
Em trechos da demanda enviada ao MPDFT,
ao TJDFT e ao Cebraspe (banca organizadora da seleção), a comissão
indica que há candidatos que não possuem fenótipo de pessoas negras e
que é injusto que as vagas reservadas a essas pessoas sejam ocupadas
indevidamente. Um dos aprovados, que não quis se identificar, diz que
essa não é uma demanda apenas dos negros. “Todos são lesados. Entendemos
que isso é um racismo institucional. É o único tribunal do país que não
é a favor da diversificação”, reivindica.
Fazendo referência ao processo técnico
pelo qual os candidatos de necessidade especial são submetidos, a
comissão reforçou a necessidade de atendimento do pedido, confirmando a
importância de verificação também para o processo de cotas. Segundo a
denúncia, o ingresso no quadro de servidores do TJDFT de pessoas brancas
nas vagas reservadas aos negros mostra-se injusto, pois estará
usurpando a legitima oportunidade de pessoas realmente negras de
ingressarem no serviço público, além de burlar a ação afirmativa.
O coordenador do Núcleo de Enfrentamento
à Discriminação Racial do MPDFT, Thiago Pierobom, informou que o
ministério está atuando de forma extra judicial no caso e que abriu um
procedimento para apuração. Pierobom afirmou ainda que o núcleo deve
agendar uma reunião com o tribunal para discutir uma possível resolução
para o caso. Apesar dessa intervenção, o MPDFT reconhece que “é
essencial que haja um mecanismo de confirmação da veracidade da
autodeclaração. Mesmo o concurso inscrito na reserva de cotas para
negros, a lei e o Conselho Nacional de Justiça não disciplinaram o modo
como isso vai ser feito, o que tem dado espaço para fraudes e
injustiças”, afirmou o coordenador.
O TJDFT, por sua vez, alegou que
observou todas as normas legais e advindas no CNJ e que, caso haja
qualquer irregularidade, adotará as providências legais. O TJDFT
informou ainda que está adotando as providências cabíveis para a
conclusão do certame e futuras determinações serão divulgadas no momento
adequado, se o caso, por meio de edital.
Não é a primeira vez que o tema vem à
tona. Concursos grandes como para diplomata e oficial de chancelaria do
Ministério de Relações Exteriores foram alvo de investigações devido ao
método utilizado para a implementação do sistema de cotas.
Fonte: Correio Web
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