A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho
de Brasília (DF), julgou procedente a Ação Civil Pública,
impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região
(Distrito Federal e Tocantins), que questiona a não contratação
dos aprovados no concurso realizado em 2014 pela Caixa Econômica
Federal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (6).
Para ela, são procedentes os pedidos para: postergar a validade
do concurso público até o trânsito em julgado da decisão;
condenar a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de
dimensionamento do quadro de pessoal, com indicativo das reais
necessidades de contratações; e, em seguida, promover a convocação,
para fins de admissão, de pelo menos 2 mil novos empregados,
considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção da
cláusula 50 do ACT 2014/2015.
“A redação a referida cláusula (…) dá a entender, para
qualquer iniciante no estudo da língua portuguesa, que a reclamada
iria contratar 2.000 novos empregados, ou seja, considerado o
quantitativo da época da formalização da convenção coletiva”,
avaliou a juíza. Ela rebateu o argumento do banco de que realizou
2.093 contratações no período, uma vez que houve diminuição nos
quadros, em razão de demissão, aposentadoria ou dispensa.
O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, lembrou que essa foi
uma das principais alegações levadas à mesa de negociação com a
direção da empresa. “Sempre dissemos que a cláusula 50 do ACT
2014/2015 não havia sido cumprida, pois o que ocorreu realmente foi
uma redução do número de trabalhadores. A magistrada, inclusive,
observa que essa realidade tem causado uma sobrecarga nos atuais
empregados. Os números ainda serão levantados, mas acreditamos que
serão entre 6 mil e 8 mil novas contratações”, disse.
A juíza Natália Rodrigues decidiu ainda que os candidatos já
convocados em razão de decisão judicial ajuizada de modo individual
deverão ser excluídos da contagem das contratações que serão
feitas. Por fim, também estipulou multa de R$ 500 mil, caso a Caixa
não apresente no prazo de seis meses o plano de trabalho para
efetivar as contratações. “A manutenção da postura da reclamada
de não apresentar um plano de contratação (…) ofende aos
princípios da boa fé objetiva e subjetiva”, concluiu.
Outros argumentos da juíza
A magistrada da 6ª Vara do Trabalho de Brasília concordou com a
posição do MPT contra concursos públicos apenas para formar
cadastro reserva. “O administrador público acredita que é
constitucional publicar um edital apenas com indicativo de quadro de
cadastro de reserva, não eventualmente, mas de modo habitual, para
escolher o dia e ao no que irá contratar um candidato aprovado no
concurso? (…) Tal prática, além de inconstitucional, no meu
sentir, é imoral”, analisou.
Ainda de acordo com a juíza Natália, “editais carreados aos
autos referentes à contratação de mão de obra terceirizada são
outra prova de que o empecilho para a não convocação dos
candidatos aprovados (…) não foi a ausência de dotação
orçamentária, mas sim a conveniência do administrador”.
Histórico
O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com
quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879
mil candidatos. No entanto, foram contratados menos de 8% do total. A
Caixa chegou a convocar um número razoável de concursados em alguns
meses, mas já faz mais de um ano que ninguém é chamado. “O clima
é de total frustração entre os concursados”, acrescenta Jair
Pedro Ferreira.
Nos últimos dois anos, diversas mobilizações foram realizadas,
convocadas pela Fenae, Comissão Executiva dos Empregados
(CEE/Caixa), federações, sindicatos e pelos próprios concursados.
Com a reativação da campanha “Mais Empregados para a Caixa, Mais
Caixa para o Brasil”, em 2015, foram promovidos atos nas agências
e no prédio da Matriz, paralisações, abaixo-assinado e ações nas
redes sociais. Nada foi capaz de sensibilizar a direção do banco.
MPT x Caixa
A Caixa é alvo de outra Ação Civil Pública sob análise do
TRT, que questiona a falta de contratação dos concursados com
deficiência. No dia 12 de setembro, o juiz Oswaldo Florencio Neme
Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu mais prazo
para que o MPT se manifeste sobre a defesa do banco e remarcou a
audiência de encerramento de instrução para 7 de dezembro.
Segundo dados apresentados recentemente pela própria Caixa, o
índice de trabalhadores com deficiência está em apenas 1,42%.
“Faltam em torno de 3.500 pessoas para que a cota mínima seja
cumprida. Enquanto isso, dos mais de 30 mil aprovados no concurso de
2014, quase 3 mil são PCDs”, diz Jair Pedro Ferreira.
Gostou do 'post'? Compartilhe, seus amigos irão gostar!
Navegue pelo site Sul Concursos e saiba de outros editais, concursos, dicas e tudo mais para sua aprovação. Curta, siga ou cadastre seu e-mail e mantenha-se informado sobre concursos públicos na região sul do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário