Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que dispensa o
candidato com deficiência aprovado em concurso público de validar
posteriormente, em comissão interna do órgão, sua deficiência
para assumir a vaga. Para isso, ele terá de apresentar na inscrição
do concurso documento técnico emitido por especialista na doença
declarada.
A proposição estabelece ainda que, para efeito da nova lei,
serão consideradas deficiência as doenças crônicas, as
hereditárias, as autoimunes e as degenerativas, em especial a
esclerose múltipla.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5573/16, do deputado
Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O texto altera a lei das pessoas
com deficiência (7.853/89)
para incluir a regra.
O parlamentar defende que o poder público faça valer o princípio
de inclusão plena da pessoa com deficiência, não admitindo atos
preconceituosos. “Não seria uma forma arbitrária submeter o
candidato com deficiência a duplo ônus que é o de ser aprovado no
concurso e também por uma comissão, considerando que na inscrição
já entrega documentos?”, questiona.
A proposta, segundo Marcelo Álvaro Antônio, protegeria
indivíduos com características personalíssimas, inclusive aqueles
com o diagnóstico de doença degenerativa, crônica, grave ou
autoimune.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL - 5573/2016
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