17 de agosto de 2014

STF nega pedido de cotas para negros em concursos.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou dia 15 de agosto, pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de Segurança (MS) 33072 em que o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) solicitava que o Supremo determinasse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos dos poderes Legislativo e Judiciário. A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar a lei. Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.
A ministra ressaltou que a Constituição define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. Segundo a decisão, o instituto não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa.
A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros e somente dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança”, informou a ministra.
Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo instituto, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno do Tribunal de Contas da União (TCU).

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