A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento ao mandado de Segurança (MS) 33072 em que o Instituto de
Advocacia Racial e Ambiental (Iara) solicitava que o Supremo
determinasse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em
concursos públicos dos poderes Legislativo e Judiciário. A decisão
ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual
adequado para questionar a lei. Segundo a ministra, a concessão do
mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.
A
Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de
20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da
administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas.
Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social,
pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados
pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder
Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a
impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito
previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois,
como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei
não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a
implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas
contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua
adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.
A
ministra ressaltou que a Constituição define ação específica, que não
pode ser substituída pelo mandado de segurança. Segundo a decisão, o
instituto não está entre os legitimados para propor ações de controle
abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa.
A
ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito
previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa
lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros e somente
dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade
das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa
circunstância, somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado
da liquidez autorizadora do mandado de segurança”, informou a ministra.
Com
a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou
prejudicada a liminar pedida pelo instituto, quanto à inclusão da cota
para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de
controle interno do Tribunal de Contas da União (TCU).
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